O BLOG MKF CONTABILIDADE atinge hoje 2000 acessos. Agradecemos a todos que compartilham nossos artigos e seguem a MKF CONTABILIDADE.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Contador - Uma Profissão do Futuro

Desde o ano de 2000, com a lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101 de maio de 2000) e a alteração complementar do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) contabilidade brasileira vem passando por grandes mudanças que implicam uma maior responsabilidade do profissional contador.

Essas mudanças que vem acontecendo nos últimos dez anos estão contribuindo para a valorização do desse profissional e ao mesmo tempo, vem também exigindo cada vez mais que o mesmo busque constantemente a qualificação e atualização, visto as diversas alterações na legislação.

O maior desafio atual da contabilidade no Brasil é a conversão aos modelos internacionais IFRS (International Financial Reporting Standard) através da Lei 11.638/07 e outras publicações da legislação. Essa transformação é fundamental para o futuro financeiro e econômico do País. Para tamanha responsabilidade precisamos de um profissional de alto nível, que além de dominar tecnicamente as Ciências Contábeis deverá principalmente possuir um perfil ético.

Para maior ilustração desse Post, segue exposição de um vídeo no site: http://www.contabilidadenatv.blogspot.com/

Confira!!


sábado, 11 de dezembro de 2010

RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

INTRODUÇÃO



O Estado vem através de sua política tributária impondo condições cada vez mais pesadas aos contribuintes, onerando os custos de fabricação, serviços e comércio, refletindo diretamente no seu custo de vida. Muitos contribuintes agem de forma ilícita na tentativa de burlar essa tributação através de crimes contra a ordem tributária, mas existem também aqueles que assumem o real compromisso (embora que informal) de pagarem dentro da lei a alta carga tributária que lhes é imposta, através de um planejamento tributário elisivo e eficiente.

Quando falamos em pagar tributos, falamos também de uma modalidade de extinção do mesmo, pois, o pagamento constitui uma das formas de extinção do crédito tributário (Art. 156. I. CTN). Nesse momento, pode-se abranger esse estudo levantando a seguinte questão: Em caso de pagamento indevido ou a maior o crédito pode ser restituído ou ressarcido? E de que forma? Na busca da melhor compreensão desse questionamento, recorremos ao Processo Administrativo Tributário, especificamente a uma de suas vias que é o Processo Voluntário.

O Processo Voluntário possui como natureza jurídica a faculdade de agir ou não, ou seja, a decisão de exercer ou não um direito. No caso de pagamento a maior ou indevido, o contribuinte pode voluntariamente exercer ou não o direito de requerer a restituição ou o ressarcimento de tributos junto ao órgão competente responsável pelo mesmo.

Elencamos então essas duas modalidades como objetos desse estudo, com o objetivo de descrever seus conceitos e quais os tributos que podem ser restituídos e ressarcidos. Para a consecução desses objetivos específicos recorremos as pesquisas bibliográficas e especial a IN nº600/2005 para demonstrar de forma científica, parte do conhecimento já publicado pelos estudiosos do tema aqui abordado.

1. RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO

1.1 RESTITUÇÃO

1.1.1 Conceito

É o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido de valores recolhidos indevidamente, por erro de cálculo de alíquota ou em duplicidade, induzindo-o ao pagamento indevido ou à maior.

A formulação da palavra é descrita segundo SILVA (1998) como:

Restituição vem do latim restitutio, de restituere (restituir, restabelecer, devolver), é originalmente tomado na mesma significação de restabelecimento, reintegração, reposição ou recolocação. Nesta razão, na terminologia jurídica, restituição, em acepção comum e ampla, quer exprimir a devolução da coisa ou o retorno dela ao estado anterior. (p.715.)
Dessa forma, restituir é devolver o que se possuiu indevidamente, recuperar o que foi perdido, dar de volta, ou reintegrar-se.

Segundo o Art. 165 do Código Tributário Nacional:

Art. 165, caput - o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento...
A restituição constitui um direito adquirido embora que não se tome o conhecimento do erro, o Estado deve cumprir as disposições das leis, antes mesmo que o sujeito passivo possa pleitear a favor da restituição.

Acrescentando esse pensamento, pode-se dizer tão somente que os juros e moras devem ser proporcionalmente restituídos pelo Estado, como é colocado com primazia segundo BOTTALLO (2006):

O art. 167 do CTN, coerente com a máxima de que o acessório segue o principal, estabelece que a restituição parcial ou total do tributo implica, na mesma proporção, a dos juros de mora e das penalidades pecuniárias suportadas pelo sujeito passivo, se a aplicação destas houver resultado prejudicado pelas causas da devolução. (p.170)

Na ausência de lei que interponha a cerca da restituição, no sentido de extinção do crédito sob verificação de irregularidade de sua constituição, nesse caso a extinção impede qualquer cogitação a respeito, para tanto, deve-se verificar as causas extintivas do crédito, arroladas no art. 156, logo, não poderá mais dele cogitar.

Segundo Machado (2004):

Extinto o crédito, dele não mais se cogita, a não ser para o fim de efetuar a restituição do que tenha sido pago indevidamente. Assim, se a extinção decorreu do pagamento, e se constata que o tributo não era devido, evidentemente cabe a restituição. (p.188).
Embasado nesse escopo podemos dizer que a restituição provém do direito adquirido em lei, que visa a garantia de se restituir o tributo pago indevidamente, ou a maior, em benefício do contribuinte, impedindo o enriquecimento indevido por parte da administração pública.


1.2 RESSARCIMENTO

1.2.1 Conceito

Ressarcimento é o ato de ressarcir, indenizar ou reparar. Destacamos como ancora dessa palavra o verbo ressarcir, pois, traz em sua definição verbos que expressão maior riqueza de significado proporcionando uma melhor compreensão. Ressarcir quer dizer: compensar, indenizar, refazer, ou ainda, indenizar-se, pagar-se, recuperar o que era seu.

Em matéria tributária, o ressarcimento é conceituado como uma obrigação do estado para com o contribuinte, haja vista, as disposições das leis, quando o mesmo pagar indevidamente ou a maior um tributo. Pode-se dizer que o ressarcimento possui como natureza jurídica o princípio da legalidade, expresso no art. 150 da Constituição Federal (CF):

Art. 150, caput e I – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que estabeleça;
Sempre que houver indébito tributário, o estado indevidamente apropria-se de parte da propriedade paga indevidamente pelo contribuinte, visto que, nesse ato, pode-se dizer que não há exigência acobertada por lei, não representando caráter tributário.

Perfilando esse entendimento sustenta TROIANELLI (1998) :

Não seria razoável imaginar um princípio da legalidade temporariamente limitado, pelo qual o estado não pudesse cobrar tributos sem lei, mas pudesse, tranquilamente, após eventual cobrança de tributo ilegal, manter em sua posse os recursos desse tributo. (p.21)
Com base nesse pensamento pode-se dizer que na ocasião em que ocorre o pagamento indevido ou a maior do tributo o estado deve ressarcir ao contribuinte, para garantir o cumprimento do que reza a Carta Magna, garantido direito instituído e garantido.


2. RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL


Para atender os objetivos desse estudo definimos como base de pesquisa a restituição e ressarcimento de tributos de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo o Art 1º da IN 600/2005:

A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa.
A rigor todo tributo ou imposto que houver em sua composição erro que caracterize pagamento indevido ou a maior, merece a devida observação da lei para que seja analisada a capacidade de restituição e ressarcimento do indébito tributário ao contribuinte. Logo se faz necessário identificar em quais casos o contribuinte poderá solicitá-las.

Segundo o Art. 2º da IN 600/2005:

Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição sob sua administração, nas seguintes hipóteses:
I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação,revogação ou rescisão de decisão condenatória.

CONCLUSÃO


O processo voluntário visa antes de tudo, garantir o exercício da faculdade do contribuinte, visto que, não basta tão somente, a percepção de um pagamento indevido ou a maior, apesar desses pontos serem o elo fundamental da existência do direito de exigir a restituição e ressarcimento, ou seja, o erro de lançamento ou a cobrança indevida de tributos é a essência das modalidades de restituição e ressarcimento, ora, de nada nos serve um direito, se antes não houver, uma vontade de exercê-lo.

Portanto, antes mesmo da essência da restituição e ou ressarcimento, tem que se observar a essência do processo voluntário, esse, que estabelece uma ligação umbilical, genitora, para o ato do exercício do direito propriamente dito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOTTALLO, Eduardo Domingos. Curso de Processo Administrativo Tributário. 2ª Ed. São Paulo. Malheiros Editores. 2009.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 13ª Ed. São Paulo. Editora Rideel. 2010.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24ª Ed. São Paulo. Malheiros Editores. 2004.

SILVA, DE PLÁCIDO. Vocabulário Jurídico. 15ª Ed. Rio de Janeiro. 1998.

TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Compensação do indébito tributário. São Paulo. Dialética. 1998.

VADE MECUM. Código Tributário Nacional. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2010.

________ IN SRF nº600/2005. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br./ Acessado em 01/12/2010.



FONTES



______ http://pt.wikipedia.org/wiki/Restituicao.Acessado em 06/12/2010.


______ http://www.receita.fazenda.gov.br/. Acessado em 01/12/2010.




























¹ - FONTE: www.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

MKF CONTABILIDADE NO TWITTER

O lançamento do BLOG no @Twitter ocorreu no dia 10/10/2010. Com essa ferramenta esperamos poder trazer notícias sobre contabilidade, visando aumentar o nível e a velocidade das informações sobre assuntos relacionados a contabilidade que giram na internet.


O @Twitter é um veículo de informação muito rápido, e hoje essa informação vale muito do ponto de vista de quem possui um espírito empreendedor. Então concluímos que não poderíamos ficar de fora dessa ferramenta.


Ao lançarmos o MKF CONTABILIDADE no Twitter abrimos uma gama possibilidades para as pessoas que acessam nosso blog, pois na mídia social @Twitter, estamos conectados as várias empresas, entidades contábeis, universidades, portais de concursos, profissionais da área contábil, onde acreditamos está proporcionando o acesso a um veículo de informação globalizado e eficiente.

Faça parte você também dos nosso grupo de seguidores no twitter acesse: @mkfcontabilidad

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

VIRTUDES E VÍCIOS

VIRTUDES

Segundo Dicionário Michaelis:
“Hábito de praticar o bem, o que é justo; excelência moral; probidade, retidão; Boa qualidade moral; O conjunto de todas as boas qualidades morais; Austeridade no viver; Força moral; valor, valentia, coragem; Ação virtuosa; Castidade, pudicícia; Validade, força, vigor”
A definição de virtude segundo Wikipedia.com.br:
“Virtude é uma qualidade moral particular. É uma disposição estável em ordem a praticar o bem, revela mais do que uma simples característica ou uma aptidão para uma determinada ação boa“.
São todos os hábitos constantes que levam o homem para o bem, quer como indivíduo, quer como espécie, quer pessoalmente, quer coletivamente. No mais alto grau, virtude é o conjunto de todas as qualidades essenciais que constituem o homem de bem.
Segundo Aristóteles:
“Virtude é a medida entre os extremos contrários, a moderação entre os dois extremos, o justo meio, nem excesso nem falta. É uma disposição adquirida de fazer o bem, e elas se aperfeiçoam com o hábito”.
Para Aristóteles, existem as virtudes intelectuais (inteligência) que se relaciona com a parte racional da alma; e as morais (como a generosidade e a temperança) que se relaciona com a parte apelativa da alma.

VIRTUDES INTELECTUAIS
Segundo Sandro Luiz Silva:
“As virtudes intelectuais dizem respeito ao conhecimento das realidades necessárias, e por tanto universais”. Silva, Sandro Luiz. 2008, p.30.

VIRTUDES MORAIS
Segundo Sandro Luiz Silva:
 “As virtudes morais é o hábito ou disposição estável com vistas para praticar o bem. A virtude moral é o meio-termo que é a eqüidistância entre uma falta e um excesso. Por exemplo, a coragem é o meio-termo entre a temeridade e a covardia”. Silva, Sandro Luiz. 2008, p.30.

As virtudes são características resultantes do uso de boas ações e da ética transformados em hábitos. Mas se confundem e se opõe com o que é moral pela correlação com a cultura de um povo.
Segundo Yves de La Taile:
“Naturalmente, em diversas culturas ou em diversos momentos históricos tais características humanas podem receber um tratamento diferente. O que era visto como coragem pelo cavaleiro medieval feudal (arriscar-se em duelos, por exemplo), pode ser visto como temeridade e falta de humildade para um pai de família contemporâneo; e o que é visto como prudência política para um social-democrata pode ser interpretado como covardia para um revolucionário comunista”

VIRTUDES CARDIANAIS
Platão elencou as quatro virtudes cardeais como sendo a prudência, a fortaleza, a temperança, e a justiça. A República,p.87 a 90, e 99.
·         Prudência – ou sabedoria, tem sede na parte racional da alma. É considerada a virtude-mãe humana. Dispõe a razão para discerni-la em todas as circunstâncias o verdadeiro bem e a escolher os justos meios para atingi-lo. Ela conduz a outras virtudes, indicando-lhes a regra a medida.

Segundo Aristóteles:
“... do mesmo modo que a visão é boa para o corpo, a razão é boa para a alma...”

·         Justiça – é considerada uma virtude perfeita, sem a qual a vida coletiva é impossível.

·         Fortaleza – diz respeito à alma irascível e está associada à vontade, dando ao homem ânimo necessário para enfrentar os problemas e os conflitos.

·         Temperança – parte concupiscente da alma. Modera a tração dos prazeres, assegura o domínio das vontades sobre os instintos e proporciona o equilíbrio no uso dos bens criados.
As virtudes são citadas em vários momentos da história, mas são melhor “ordenadas” através do épico Psychomachia, poema escrito por Aurelius Clemens Prudentius intitulado de a batalha das boas virtudes e vícios malignos. Devido à grande popularidade desse trabalho este conceito de virtude ganhou adeptos que ajudaram a espalhar-lo por toda a Europa. As Sete Virtudes como fora descrito no poema afirma que a práticas dessas virtudes protege a pessoa contra tentações dos Sete Pecados Capitais.

AS SETE VIRTUDES SÃO:
·         Castidade – auto satisfação, simplicidade.  Opõe a luxúria.

·         Generosidade – Desprendimento, largueza.  Opõe a avareza.

·         Temperança – Auto-controle, moderação, temperança. Opõe a gula.

·         Diligência – Presteza, ética, decisão, concisão e objetividade. Opõe a preguiça.

·         Paciência – Serenidade, paz. Opõe a ira.

·         Caridade – Auto-satisfação, compaixão, amizade, simpatia. Opõe a inveja.

·         Humildade – Modéstia. Opõe a soberba.

VIRTUDES PROFISSIONAIS
As virtudes são características pelos quais definimos as pessoas e no ambiente profissional não é diferente. As virtudes profissionais são qualidades pessoais que concorrem para o enriquecimento de sua atuação profissional.
Muitas destas poderão ser adquiridas com esforço e boa vontade, aumentando neste caso o mérito do profissional que, no decorrer de sua atividade profissional, consegue incorporá-las à sua personalidade, procurando vivenciá-las ao lado dos deveres profissionais.
Segundo Hesíodo:
“Por trabalho os homens são ricos em rebanho e recursos. E trabalhando muito mais caros serão aos imortais. O trabalho desonra nenhuma, o ócio desonra é!”
O trabalho é o veículo que eleva a prática das virtudes profissionais, que com os hábitos virtuosos nos trazem a felicidade, o real objetivo da raça humana.
Como diz Aristóteles:
“O sucesso ou o fracasso na vida não depende dos favores da fortuna, mas, como dissemos, a vida humana também deve contar com eles; porém o que constitui a felicidade são as atividades virtuosas, e as atividades viciosas nos conduzem à situação oposta”.
As virtudes profissionais são:
·         Responsabilidade – é o elemento fundamental da empregabilidade. É algo que fortaleza a auto-estima da cada pessoa. Pessoas que tem auto-estima e um sentimento de poder próprio sentem sentido na vida, alcançando metas sobre as quais assumem responsabilidade real de maneira consciente.

·         Lealdade – um funcionário leal se alegra quando a organização é bem sucedida, mas essa lealdade não é sinônimo de obediência cega. É possível ser leal e mesmo assim fazer críticas construtivas mantendo-as dentro do âmbito da organização.

·         Iniciativa – tomar iniciativa é ao mesmo tempo ser leal a organização como também significa assumir responsabilidade por sua complementação e implementação.

·         Honestidade – A honestidade é a primeira virtude no campo profissional. É um principio que não admite relatividade, tolerância ou interpretações. Está relacionada com a confiança que nos é depositada, com a responsabilidade perante o bem de terceiros e a manutenção de seus direitos.

·         Sigilo – o respeito aos segredos das pessoas, dos negócios, das empresas, deve ser desenvolvido na formação de futuros profissionais, pois trata-se de algo muito importante.

·         Competência – sob o ponto de vista funcional, é o exercício do conhecimento de forma adequada e persistente a um trabalho ou profissão. A competência deve ser sempre buscada.

Segundo Aristóteles:
“A função de um citarista é tocar cítara, e a de um bom citarista é tocá-la bem”

·         Prudência – a prudência é indispensável nos casos de decisões sérias e graves, pois evita os julgamentos apressados e as lutas ou discussões inúteis.

·         Coragem – A coragem nos ajuda a reagir a críticas, quando injustas, e a nos defender dignamente quando estamos cônscios de nosso dever. Nos ajuda a defender a verdade e a justiça, principalmente quando estas forem de real interesse para outrem ou para o bem comum.

Segundo Aristóteles:
“O homem que evita e teme a tudo, não enfrenta coisa alguma, torna-se um covarde”.

·         Perseverança – qualidade difícil de ser encontrada, mas necessária, pois o trabalho está sujeito a incompreensões, insucessos e fracassos que precisam ser superados, prosseguindo o profissional em seu trabalho, sem entregar-se as decepções ou mágoas.

·         Compreensão – qualidade que ajuda muito um profissional, por que é bem aceito pelos que dele dependem. A compreensão é fundamental para aproximação e o diálogo.

·         Humildade – o profissional precisa ter humildade suficiente par admitir que não é o dono da verdade e que o bom senso e a inteligência são propriedade de um grande número de pessoas
·         Imparcialidade – é uma qualidade tão importante que assume as características do dever, pois se destina a se contrapor aos preconceitos, a reagir contra os mitos, a defender a os valores sociais e éticos, assumindo principalmente uma posição justa nas situações que terá que enfrentar. Para ser justo é preciso ser imparcial, logo a justiça depende muito da imparcialidade.

·         Otimismo – o profissional precisa e deve ser otimista, para acreditar na capacidade de realização da pessoa humana, no poder do desenvolvimento, enfrentando o futuro com energia e bom humor.

 VÍCIOS

Segundo Dicionário Michaelis:
“Defeito físico ou moral; deformidade, imperfeição. Defeito que torna uma coisa ou um ato impróprios, inoperantes ou inaptos para o fim a que se destinam, ou para o efeito que devem produzir. Falta, defeito, erro, imperfeição grave, viciação, viciamento. Disposição ou tendência habitual para o mal. Hábito de proceder mal; ação indecorosa que se pratica por hábito. Costume condenável ou censurável. Degenerescência moral ou psíquica do indivíduo que, habitualmente, procede contra os bons costumes, tornando-se elemento pernicioso ao meio social, ou com este incompatível. Desmoralização, libertinagem”.
A definição de vício segundo Wikipedia.com.br:
“Vício é uma tendência habitual para certo mal, sendo oposto à virtude. É um habito repetitivo que degenera ou causa algum prejuízo ao viciado e aos que com ele convivem.”
A acepção contemporânea está relacionada a uma sucessão de denominações que se alteram historicamente e que culmina com uma relação entre o Estado, a individualidade, a ética e a moral, nas formas convencionadas atualmente. Além disso, está fortemente relacionada a interpretação religiosas, sempre denotando algo negativo, inadequado, socialmente reprimível, abusivo e vergonhoso.
“A virtude é quando se tem a dor seguida do prazer; o vício é quando se tem o prazer seguido da dor”.
O vício relaciona-se com o a perda, a derrota, e, portanto, a queda, fechando um ciclo conceitual que interliga o social, o biológico, o religioso e a ética-moral.
Segundo Aristóteles:
“Vício é sempre o excesso ou falta entre dois pontos extremos opostos, ou falta de medida ou de moderação”.

VÍCIOS CAPITAIS
Os vícios capitais se opõem as virtudes cardinais, popularmente chamados de pecados capitais, dividem-se em:
     Soberba ou orgulho;
    Avareza;
      Luxúria;
       Ira;
        Gula;
        Inveja;
        Preguiça;


Os vícios menores dividem-se em:
         Covardia;
         Fraude;
         Idolatria;
         Inconstância;
         Infidelidade;
         Injustiça;
         Loucura;
         Intemperança;
         Calúnia;
         Ignorância.


Muitas pesquisas encontraram uma relação direta entre prazer (imediato) e dependência, e o poder de atração para um novo ciclo de prazer-depressão, característico de todas as formas de vício. Dessa forma, a despeito de a configuração deste comportamento ser explicada biologicamente, sua avaliação social é paralela aos conceitos de mau, incorreto, indecente, antinatural, arriscado, doentio, perigoso, fatal, evidenciando que a construção histórica do conceito aponta sua prática indiscriminada em direção à morte ou grave degradação biológica do indivíduo viciado, ou seja, o vício é um conceito composto e indissociável, formado por diversas acepções que se sobrepõem nos campos medicinais ou biológicos, históricos, políticos, antropológicos, econômicos, psicológicos e psicanalíticos, religiosos, éticos e morais e, além disso, é um conceito contemporâneo que não existia há algumas décadas, e não pode ser isolado como processo biológico, evidenciando-se a primazia não da química, mas de todo um complexo real e imaginário em torno da individualidade.
Segundo Aristóteles:
“... o homem que se abstém dos prazeres do corpo e se alegra com a própria abstenção é temperante; em contraste, o homem que se aborrece com isso é intemperante; e quem enfrenta coisas temíveis e sente prazer em fazê-lo, ou, pelo menos, não sofre com isso, é corajoso, ao passo que o homem que sofre quando enfrenta coisas temíveis é covarde”.
Como diz Platão:
“Deveríamos ser educados desde a infância de maneira a nos deleitarmos e de sofrermos com as coisas certas; assim deve ser a educação correta”.

 CONCLUSÃO
  
As virtudes são de uma forma clara e objetiva, as características básicas e ao mesmo tempo necessárias para uma vida longa e plena. Os vícios são sempre o oposto das virtudes, na proporção que as virtudes prolongam a vida, proporcionam uma vida em retidão, os vícios são uma espécie de “câncer” que vão consumindo silenciosamente a essência da alma.
Mas analisando esses dois caminhos a serem seguidos, concluímos que ambos são percebíveis que focamos como objeto de análise a rotina. Pois é exatamente através da rotina que iremos identificar as virtudes e os possíveis vícios de um indivíduo.
O que fazemos repetidamente vira hábito.
Exemplo disso é o alcoolismo, um indivíduo bebe socialmente aos finais de semana, somente aos sábados e aos domingos, com o passar do tempo, ele começa alegando que bebe na quarta por causa do futebol, na quina por causa do caranguejo. Daqui a algum tempo além desses dias “importantes” ele começa a beber também nos dias que tem problemas. Conclusão se houver problemas na segunda, beberá na segunda, ou na terça, não importa. Ele fez da “cervejinha” um hábito e esse hábito virou vício e esse vício irá consumi-lo. Esse indivíduo será conhecido como alcoólatra.
Da mesma forma acontece com as virtudes, se o indivíduo decide praticar ações virtuosas, ele quer mudar de vida, ele almeja um relacionamento social mais agradável com os grupos sociais que freqüenta (família, trabalho e etc..) então escolhe sempre optar pelas decisões que levam como base, a justiça, a verdade e a temperança, e repeti isso todos dias de sua vida, vira hábito, e daqui algum tempo ele nem perceberá mas ficou automático. Ele será conhecido pelos seus atos de justiça e será respeitado pela retidão e a temperança com que guiou sua vida.
Mas para que seja melhor entendível como devemos identificar, ou melhor, distinguir entre essas duas vertentes.
A virtude, o bem propriamente dito, segue da seguinte forma: sentimos primeiro a dor, passamos pela luta, para somente depois recebermos o regozijo por nossas ações, o “troféu”, ou seja, o prazer vem depois.
Exemplo: o trabalho, onde trabalhamos duro para depois de certo período receber nosso salário.
 O vício, ou o mau hábito, segue da seguinte forma: sentimos primeiro o prazer, para depois passarmos pela luta ou pela dor e geralmente seguido de culpa.
Exemplo: com relação ao roubo, gastamos o dinheiro do roubo com coisas que nos dão prazer, mas depois que o dinheiro acaba, vem a prisão, juntamente com a humilhação e a culpa.
Concluímos que todos nós somos passíveis das virtudes e principalmente dos vícios. Sempre há uma escolha, devemos usar do bom censo para tomarmos sempre a decisão correta, sem através do meio termo ou mediana, para que não erremos nem pelo excesso e muito menos pela falta.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  
Platão. A República. Ed. Martim Claret, 2002.
_______http://michaelis.uol.com.br
_______www.wikipedia.com.br
_______http://tpd2000.vilabol.oul.com.br/etica2.htm
TAILLE, Yves de La. Para um estudo psicológico das virtudes morais, USP. 2000.
_______www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp
_______www.scielo.br/scielo.php

terça-feira, 3 de agosto de 2010

COMPARAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE NAS ABORDAGENS DA ECBC – ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DE CONTABILIDADE VERSUS CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

ESTRUTURA “HIERARQUIZADA” DOS PRINCÍPOS CONTÁBEIS SEGUNDO ECBC

POSTULADOS
  •  Entidade
  • Continuidade

PRINCÍPIOS
  • Custo com base no registro inicial
  • Realização das receitas e confrontação com as despesas (competência)
  • Denominador comum monetário

CONVENÇÕES
  • Objetividade
  • Materialidade (relevância)
  • Conservadorismo (prudência)
  • Consistência (uniformidade)

ESTRUTURA DOS PRINCÍPOS CONTÁBEIS SEGUNDO RESOLUÇÃO 750/93 DO CFC

PRINCÍPIO FUNDAMENTAIS
  • Entidade
  • Continuidade
  • Oportunidade
  • Registro pelo valor original
  • Atualização monetária
  • Competência
  • Prudência

ECBC VERSUS CFC.
Na abordagem da Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade (ECBC), os conceitos são tratados de forma hierarquizada: postulados, princípios propriamente ditos e convenções. A nosso ver, existe essa necessidade mais para entender a evolução e entrelaçamento dos vários conceitos do que pelo fato de serem mais ou menos importantes na prática.
A argumentação utilizada pelo CFC para a não aceitação desse enfoque é semelhante:
 “nos princípios científicos jamais pode haver hierarquização formal dado que eles são os elementos predominantes na construção de um corpo orgânico (...)”
Com base nessas diferenças demonstramos a seguir os principais pontos divergentes entre as duas abordagens para cada princípio.

ENTIDADE
ECBC
  • A entidade é vista sob um prisma mais amplo, no sentido econômico, organizacional e controle. Admite a idéia da formação de entidades no sentido macro (consolidado) e micro (divisões da empresa).

CFC
  • A entidade é conceituada no sentido estritamente jurídico. Não admite que qualquer divisão ou agregação de patrimônios resultem em novas entidades.

CONTINUIDADE
ECBC
  • Ênfase na justificativa à adoção do valor de entrada na avaliação patrimonial. Aceita a denominação going concern como indicadora de continuidade.

 CFC
  • Ênfase à mudança no “estado das coisas”: descontinuidade, suspensão temporária das atividades ou modificação no volume das operações. Contesta a denominação going concern porque uma entidade com atividades suspensas ou reduzidas continuará sendo objeto da contabilidade.

CUSTO E MOEDA

ECBC 
  • Princípio do Custo Original como Base de Valor: valor de entrada como base para os registros contábeis. Contém a idéia de manutenção do seu poder aquisitivo no tempo.
  • Princípio do Denominador Comum Monetário: Avaliação dos componentes patrimoniais em moeda corrente do País.
  • Dispõe sobre a inadequação do padrão monetário e a aplicação do conceito de valor presente.

CFC
  • Princípio do Registro pelo Valor Original: Obrigatoriedade da adoção de valores originais e do uso da moeda do País nos registros das transações.
  • Princípio da Atualização Monetária: Reconhecimento da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional.
  • Expressão “correção monetária” julgada inadequada.

COMPETÊNCIA

ECBC
  • É tratado através de dois princípios: Realização da Receita, e Reconhecimento das despesas e seu confronto com as Receitas.
  • Proporcional a certo período contábil decorrido e, em alguns casos, aos serviços realizados. Contempla receitas de serviços, aluguéis e juros.
  • Produtos ou serviços de longo prazo de execução:
  • Proporcional: Ao grau de acabamento; Aos custos incorridos no período de apuração.
  • Antes da transferência: Em certos casos de crescimento vegetativo ou acréscimo de valor natural.
  • Casos em que risco de não-venda são praticamente nulos.

CFC
  • Definida em um princípio: Princípio da Competência.
  • Proporcional aos serviços efetivamente realizados. Contempla apenas receitas de serviços.
  • Produção demanda largo espaço de tempo: Proporcional: Aos esforços dispendidos, expressos por custos, reais ou estimados, ou etapas vencidas. Antes das transferência: Trata apenas da geração de novos ativos sem interveniência de terceiros.
  • O CFC não faz alusão a casos de risco e nem a casos de após a transferência.

ESSÊNCIA SOBRE A FORMA

ECBC
  • Enfatizada através da predominância da essência sobre a forma .

CFC
  • Não é tratado como Princípio. Menciona-se que na aplicação dos Princípios, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

CONSERVADORISMO / PRUDÊNCIA

ECBC
  • Convenção do Conservadorismo

 CFC
  • Princípio da Prudência
  • Ambos não apresentam diferenças relevantes.

OPORTUNIDADE

ECBC
  • Não contempla.

CFC 
  • Princípio da Oportunidade: Refere-se à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas mutações.

MATERIALIDADE / OBJETIVIDADE

ECBC
  • Convenção da Materialidade
  • Convenção da Objetividade

 CFC – Não contempla.