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terça-feira, 26 de julho de 2011

Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR

Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
Fonte: Marpe Contabilidade. Disponível: www.marpecontabilidade.com.br