Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
Fonte: Marpe Contabilidade. Disponível: www.marpecontabilidade.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário